Com informações da ASCOM/UFMA
Considerando as notícias veiculadas pela imprensa local e no interesse de salvaguardar a Universidade Federal do Maranhão, pela seriedade no trabalho realizado neste Vestibular 2008, a Procuradoria Federal junto à UFMA divulgou, às 11h15 desta quarta, dia 12, Nota Oficial, em que se esclarece que o Sr. João Marcelo Rabelo Silva, inscrição nº 345271 para o Curso de Medicina no Vestibular UFMA 2008, C.I. nº 797462970-0/SSPMA e CPF nº 004.414.643-43, ajuizou Ação Cautelar Inominada distribuída junto a 3ª Vara Federal do Maranhão, Processo nº 2008.37.00.000875-5, objetivando obter tutela antecipada para continuar realizando as provas da 2ª etapa, sob alegação de que era portador de deficiência física e enquadrava-se nos critérios de cota para deficiente físico do referido certame, tendo o MM.Juiz Federal Substituto, Dr. José Valterson de Lima, na condição de Juiz Plantonista no dia 09.02.2008, determinado à UFMA que procedesse a inclusão do referido candidato entre os candidatos habilitados na segunda etapa do Vestibular/2008 para o Curso de Medicina pelo sistema de cota, modalidade deficiente, conforme comprovam os documentos adiante reproduzidos.
Quanto à candidata Ana Caroline Ribeiro Fonseca, inscrição nº 426083 para o Curso de Jornalismo no Vestibular UFMA 2008, C.I. nº 2020013220021/SSPMA e CPF nº 02862716308, o Ministério Público Federal, através do Ofício nº 042/2008 – PRDC/MA, de 15.02.2008, ao qual foi anexada documentação pertinente, requisitou informações a esta Universidade sobre a situação fática da referida candidata não constar na relação de candidato no sistema de cota, modalidade negro, a Comissão Especial da UFMA de Validação de Opção dos Candidatos para o Sistema de Cota, modalidade negro, constatou ter havido equívoco, uma vez que a candidata enquadrava-se no perfil de candidato no sistema de cota, modalidade negro, oportunidade em que esta Universidade além de prestar as informações ao membro do Parquet Federal providenciou a inclusão da candidata no sistema de cota, modalidade negro, vez que esta preenchia os critérios exigidos pelo regramento editalício do certame.
Esta Universidade comprova, assim, mais uma vez, que o Concurso Vestibular da UFMA 2008 foi pautado no estrito cumprimento das normas que o regulamentam, tendo transcorrido com a transparência reclamada e indispensável a todo concurso público.
As decisões judiciais liminares deferidas foram todas atendidas, na forma da lei, reservando-se a UFMA o direito de delas recorrer, haja vista ser esse um dos seus legítimos direitos consagrado em sede constitucional e legislação infraordinária.
Procuradoria Federal junto à UFMA













Maurício Araya é jornalista e redator do portal 










Mauricio, precisamos que voce tire uma duvida. Soube hoje que alguns candidatos aprovados no Vestibular e no PSGIII, para cursos distintos, puderam se matricular nos dois cursos!!!! Isso ‘e permitido? Conheco um que passou para Biologia e para Farmacia e dizendo ele, matriculou-se nos dois! Os cursos funcionam no mesmo turno, como pode ser isto? Tem alguem prejudicado com essa vaga que foi ocupada indevidamente, a meu ver. Por favor, esclareca-nos se possivel. Grata.
Lusiane,
Eu não sei bem se pode… Mas analisando a questão, existe uma “brecha” no Manual do Vestibular. Olha só o trecho do capítulo VIII, que trata da Matrícula:
“95. No caso de classificação concomitante no mesmo curso de graduação e semestre letivo nos Processos Seletivos Vestibular e Gradual, o candidato será matriculado naquele que obtiver melhor classificação.
96. No caso de classificação concomitante no mesmo curso de graduação e em semestres letivos diferentes nos Processos Seletivos: Vestibular e Gradual, o candidato será matriculado na primeira entrada.”
Repare que a universidade só proíbe duas matrículas por candidato caso este tenha feito o Vestibular e o PSG para um curso só, no trecho que diz “no mesmo curso”. Mas digamos que ele tenha feito o PSG para um curso e o Vestibular para outro (como você afirma), o Manual não explicita o caso. Daí, judicialmente, deduz-se que, se o edital não diz que “não pode”, aí “pode” (se é que você me entende).
Nesse caso, não sei te afirmar se algum candidato está sendo prejudicado, já que o próprio edital permite que esse tipo de caso aconteça, embora eu, você e todos os canditatos saibam que é impossível fazer 2 cursos ao mesmo tempo (no mesmo turno).
Obrigada pela resposta, Maurício. Espero que apesar das brechas deixadas pelo manual, o bom senso prevaleça e a UFMA não permita que esses casos realmente aconteçam (ainda tenho esperança que o candidato em questão tenha mentido, só para me desesperar).
Entretanto, creio que caberá recurso se isso acontecer, pois o princípio da EFICIÊNCIA na Administração Pública estará sendo lesado, visto que a universidade “queimará” uma vaga, indo de encontro aos objetivos da mesma.
Espero que isto seja logo elucidado.
Grata pela ateñção.
OLÁ!! Bom dia!
:}
Bem…sempre passo por aki para me informar sobre os vestibulares…
e eis que dessa vez não achei minha dúvida…Gostaria de saber se esses candidatos que foram chamados essa semana foram só os classificados? Ou se foram os classificados com os execedentes?
E tem a possibilidade dos xecedentes da escola pública serem chamados e em que casos são chamados??
Nooosa qnta dúvida não é??
Aguardo resposta…
BOA NOITE EU GOSTARIA DE SABER SOBRE VESTIBULAR QUANDO QUE VOÇES ABREM AS INCRIÇAO DO VESTIBULAR DO CURSO DE MEDICINA,POIS QUEVPRESTAR VESTIBULAR NESTA FACULDADE!
OBRIGADA SE PUDER ME RESPONDER MUITO OBRIGADA MESMO !!!!!!!