“Dia dos Pais”: comprou o presente no comércio eletrônico? Veja orientações do Procon sobre direitos do consumidor

Neste domingo (12), comemora-se o “Dia dos Pais” – a quinta melhor data comemorativa para o comércio. Uma pesquisa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio) mostra que, mesmo com retração de 13,1% comparado a 2011 – por causa do endividamento elevado –, dois em cada três consumidores (65%) pretendem comemorar, de alguma forma, a data. Três em cada cinco entrevistados manifestaram intenção de comprar presentes, ou seja, 60,4%. Com tantas ofertas e promoções, é preciso ter cuidado. Se a opção da compra do presente foi o comércio eletrônico, então, a precaução deve ser redobrada. Por isso, é necessário atenção às recomendações da Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) para o período.

Veja uma lista do MauricioAraya.com.br com dicas de presentes tecnológicos para o “Dia dos Pais”

A supervisora de Pesquisa das Relações de Consumo do Procon, Rayana Pereira Arraes, explica que a troca de presentes é comum no comércio, mas os comerciantes não são obrigados a trocar o produto, desde que haja defeitos, vícios ou que ele tenha garantido que a troca por outros motivos seria possível. “De forma geral, deve-se verificar a qualidade do produto que está sendo adquirido, para evitar problemas na hora da troca. É importante esclarecer que o consumidor só tem o direito a trocar o produto comprado quando ele está com algum defeito, algum vício. Quando a troca é em função do tamanho ou cor, não há obrigatoriedade do fornecedor trocar, mas é uma prática muito comum para estimular o consumo. É bom que o consumidor saiba que o fornecedor tem direito de negar a troca, desde que ele não tenha, no momento da compra, prometido essa troca, porque, uma vez que ele promete, cria um contrato verbal com o consumidor que o vincula tanto quanto um contrato escrito”, afirmou em entrevista na manhã desta quinta-feira (9).

O prazo para a troca do produto dependerá do que for acordado entre consumidor e fornecedor.

Comércio eletrônico

Com o crescimento do comércio eletrônico, cresce, também, a quantidade de reclamações decorrentes de falhas na prestação do serviço. Antes de finalizar a compra, o consumidor deve buscar informações a respeito da empresa que está contratando. “No caso do comércio eletrônico, a primeira cautela é verificar a idoneidade daquela empresa que está sendo utilizada para efetuar a compra. Verifique o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) – saiba como verificar, por exemplo. Hoje em dia, existem muitas alternativas para saber a opinião de outros consumidores sobre aquelas empresas. Existem vários sites que possibilitam esse diálogo entre consumidores, inclusive entre potenciais consumidores”, explica a supervisora.

Quanto ao prazo de entrega, Rayana Arraes explica que o consumidor deve estar atendo que o que foi combinado atende a seus objetivos. “Se o prazo for descumprido, você pode pleitear indenização, tanto pelos danos morais quanto materiais que eventualmente possam surgir”, diz. Para a indenização por danos materiais, esclarece a supervisora, é necessária a comprovação da existência do dano. No caso da indenização por danos morais, que devem ser pleiteadas nos juizados especiais ou Justiça comum – dependendo do caso –, basta a situação.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que, no caso do comércio eletrônico, o consumidor pode desistir da compra ou realizar a troca do produto por motivo qualquer, já que a modalidade limita a consciência da compra.

Atendimento

O Procon oferece atendimento aos consumidores que se sentirem lesados no período. O órgão fica na rua do Egito, nº 207, Centro de São Luís.

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