Saiba como evitar fraudes com o cartão de crédito ou débito

Arquivo/Biaman Prado/O Estado

O cartão de crédito ou débito se tornou sinônimo de conveniência e segurança nas compras ou transações bancárias. Com o avanço da tecnologia, entretanto, a segurança do dispositivo vem sendo ameaçada. As ações dos fraudadores tem se tornado mais comum. No fim do mês de fevereiro, dois homens foram presos por suspeita de clonagem de cartões em São Luís. Com eles, pelo menos 13 máquinas leitoras de cartão – conhecidas como “chupa-cabras” – foram encontradas.

Os bancos e operadoras de cartão investem no aumento da segurança, como a aplicação de senhas mais fortes ou instalação de chips nos cartões. Mas, tomando cuidados simples, os usuários podem, também, evitar fraudes. O cliente deve seguir algumas dicas: ficar atento às correspondências bancárias; tomar cuidado com compras pela internet; comprar apenas em sites que considerados seguros; não abrir e-mails suspeitos ou de desconhecidos; evitar receber ajuda de estranhos nos terminais de atendimento; e nunca perder de vista o cartão de crédito ou débito na hora de fazer qualquer pagamento.

De acordo com o superintendente de Investigações Criminais, Augusto Barros, a clonagem ocorre, normalmente, quando os fraudadores têm acesso à tarjeta magnética do cartão e a senha do usuário, mas as fraudes, também, podem ser aplicadas com o uso apenas das informações do usuário. Por isso, todo o cuidado é necessário. “Basicamente, a utilização única pelo proprietário do cartão, como recomendam as administradoras; a não colocação de senhas, a não entrega de senhas, no que diz respeito à utilização do cartão; a observância sempre próxima em lojas com grande movimentação de pessoas, postos de combustível ou locais mais procurados pelos clonadores de cartão. Já no ambiente virtual, no uso da internet, todo o cuidado nos sites em que você vai colocar suas informações; todo o cuidado com o computador que você vai utilizar; utilizar sempre um computador pessoal, e nesse computador deve estar instalado o programa antivírus e é bom fazer as atualizações permanentes; tendo cuidado na análise de e-mails, não acatar propostas mirabolantes, propostas fáceis ou até mesmo ameaças”, explica.

Quando uma fraude com cartão é constatada, a investigação é de responsabilidade da Polícia Civil. Na capital, as denúncias são encaminhadas para a Delegacia de Defraudações e Delegacia de Combate aos Crimes Tecnológicos (DCCT). Em média, dois casos são registrados por semana. Os fraudadores respondem, criminalmente, por furto mediante fraude e estelionato, e, também, por formação de quadrilha, já que, geralmente, são grupos que atuam na clonagem de cartões.

Ainda de acordo com Augusto Barros, em todos os casos de fraude, é recomendado, ao usuário, o bloqueio do cartão e o acionamento da polícia. “Se nós não pudermos ajudar naquele momento, uma vez que nossos recursos são limitados, a gente pode, pelo menos, criar uma imagem do que está acontecendo em termos de fraude. A gente consegue identificar os tipos de fraude e consegue, às vezes, identificar os locais onde estão acontecendo essas fraudes. Essas informações, mesmo que não possam se reverter em benefício imediato para a pessoa, ajudam a polícia a identificar possíveis focos de movimentação de criminosos”, conclui o superintendente.

Foto: Arquivo/Biaman Prado/O Estado.

Nova regra pode provocar falhas em e-mails a partir de 1º de janeiro

Paul Paladin/Fotolia

Uma determinação do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que visa reduzir o volume de spams na rede brasileira, pode causar falhas em algumas contas de e-mail, impedindo o envio de mensagens eletrônicas, a partir de 1º de janeiro de 2013. Os provedores de acesso e empresas de telefonia não poderão mais enviar mensagens a partir da porta 25 dos clientes de e-mail. Agora, o CGI.br pede que as empresas só liberem o uso de mensagens por meio da porta 587, considerada mais segura. A porta 587 confere o login e senha do usuário antes de realizar o envio de mensagens, o que dificultaria o trabalho de spammers ou crackers que montam redes para disparar e-mails usando contas de terceiros.

De acordo com o CGI.br, no entanto, o número de internautas afetados deve ser pequeno, já que grande parte dos serviços de webmail já são baseados na computação em nuvem. Usuários do serviços como Gmail e Hotmail, por exemplo, não perceberão qualquer tipo de diferença. Para quem usa algum software (programa de computador) de envio de e-mails, como Outlook, por exemplo, deve acessar a configuração do software e realizar a troca no campo “porta de saída” de 25 para 587.

Foto: Paul Paladin/Fotolia.

Especialista explica leis que tipificam crimes cibernéticos

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta semana, duas leis (Lei nº 12.735 e Lei nº 12.737) que tipificam os crimes na internet, aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro e novembro deste ano. As novas regras alteram o Código Penal para definir os crimes cibernéticos e instituir penas. As leis tipificam crimes como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mail, a derrubada proposital de sites e o uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do titular.

As leis entram em vigor 120 dias após a data da publicação, ou seja, 2 de dezembro (segunda-feira). Uma das leis é conhecida popularmente como “Lei Carolina Dieckmann”. A atriz teve 36 fotos íntimas, armazenadas em seu notebook, roubadas e publicadas, sem autorização, na internet. O material foi usado, ainda, pelos criminosos, para chantagear a atriz. As leis sancionadas esta semana, também, tratam sobre o uso de cartões de débito e crédito sem autorização do dono. O crime passa a ser equiparado à falsificação de documento, com penas que variam de um a cinco anos de prisão e multa.

O advogado especialista em crimes virtuais José Caldas Gois Júnior explica que essas são as primeiras leis criadas que tipificam os crimes no âmbito privado. “Com relação às duas leis, o que a gente acha que é difícil fazer é a investigação. As duas leis não ajudaram muito, uma vez que elas tipificam crimes, mas elas não trazem, por exemplo, a responsabilidade dos provedores guardarem dados de acesso, não regulam a investigação criminal, as políticas de investigação, ou seja, tudo o que a gente acha que estaria merecendo uma regulação”, disse em entrevista nesta quarta-feira (5).

Como as penas são consideradas de pequeno potencial ofensivo, os criminosos podem acabar respondendo pelos atos em liberdade e cumprir medidas alternativas, alerta o advogado. O usuário deve ter, também, certos cuidados e só será amparado pela lei se instalar softwares (programas de computador) que façam a segurança eletrônica de seus dados, como antivírus e firewall, como prevê o trecho do artigo nº 154-A da Lei nº 12.737: “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”.

O especialista explica, ainda, que as novas leis não devem ser confundida com o Marco Civil da internet, que tramita na Câmara dos Deputados e teve votação adiada por mais de cinco vezes, sem consenso entre os parlamentares. “Nós que estudamos academicamente a problemática somos, inclusive, contra a regulação penal desse tipo de coisa. Eu particularmente, acredito que a regulação penal só serve para uma coisa: dar notícia e criar mídia. O mais interessante é que nós tivéssemos legislação que regulasse e impusesse políticas e meios investigativos e, o mais importante ainda, é que tivéssemos o Marco Civil”, completa.

Foto: Reprodução/Internet.

Presidenta Dilma Rousseff sanciona leis com punições para crimes na internet

Com informações da Agência Brasil

A presidenta Dilma Rousseff sancionou,duas leis que tipificam os crimes na internet, aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro e novembro. As leis foram assinadas na última sexta-feira (30) e publicadas na edição dessa segunda-feira (3) do Diário Oficial da União.

As novas regras alteram o Código Penal para definir os crimes cibernéticos e instituir as respectivas penas. As leis tipificam crimes como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mail, a derrubada proposital de sites e o uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do titular.

A prática de uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do dono, por exemplo, passará a ser equiparada à falsificação de documento, com penas de um a cinco anos de prisão e multa.

Foto: Reprodução/Internet.

Delegados de Polícia Civil do Maranhão discutem crimes cibernéticos

Com informações da SSP

Delegados de Polícia Civil da região metropolitana de São Luís estiveram reunidos, na tarde dessa quinta-feira (1º), no auditório do Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops), na sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), para discutir e tratar sobre os crimes cometidos na rede mundial de computadores. Na oportunidade, o delegado Breno Galdino, do Departamento de Combate aos Crimes Cibernéticos, da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), falou sobre as ocorrências, formas de monitoramento e as ações mais comuns de atuação dos hackers na internet.

Nesta primeira etapa, 15 dos 41 delegados das unidades de Polícia Judiciária estão participando. Os outros delegados serão convocados para a segunda etapa, que ocorre na próxima semana. “Estamos buscando aperfeiçoar o trabalho da Polícia Civil. Queremos que cada distrito possa solucionar os crimes contra a honra (difamação e calúnia) que são cometidos na internet, e que apenas os crimes de maior complexidade sejam destinados a Seic, que tem um departamento exclusivo para investigar este tipo de crime”, explica o delegado Sebastião Uchoa, superintendente de Polícia Civil da Capital.

Ocorrências

Segundo o delegado Breno Galdino, responsável pelo departamento que investiga os crimes cibernéticos, São Luís e cidades da Região Sul do Estado, com destaque para Imperatriz são os locais que figuram com tendo o maior número de registro de ocorrências desta natureza. Ele afirmou que a Polícia tem trabalhado no intuito de traçar o perfil e a rota destes criminosos para identificar o endereço físico de onde eles acessam e cometem este tipo de crime.

De acordo com Breno Galdino, é necessário que os delegados distritais compreendam a dinâmica da internet e que estejam atentos às mudanças tanto na Lei quanto nos procedimentos, para que os envolvidos possam ser identificados com rapidez. “Estamos promovendo junto com todos os delegados uma análise de alguns crimes para que possamos traçar o melhor caminho para chegar a quem comete este tipo de prática. Além disso, estamos dando algumas instruções, informações, normas, atualizações de Leis para que os delegados possam enfrentar estas mudanças constantes em relação aos crimes de informática”, ressalta.

Fotos: Biné Morais/O Estado.