“Dia dos Pais”: comprou o presente no comércio eletrônico? Veja orientações do Procon sobre direitos do consumidor

Neste domingo (12), comemora-se o “Dia dos Pais” – a quinta melhor data comemorativa para o comércio. Uma pesquisa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio) mostra que, mesmo com retração de 13,1% comparado a 2011 – por causa do endividamento elevado –, dois em cada três consumidores (65%) pretendem comemorar, de alguma forma, a data. Três em cada cinco entrevistados manifestaram intenção de comprar presentes, ou seja, 60,4%. Com tantas ofertas e promoções, é preciso ter cuidado. Se a opção da compra do presente foi o comércio eletrônico, então, a precaução deve ser redobrada. Por isso, é necessário atenção às recomendações da Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) para o período.

Veja uma lista do MauricioAraya.com.br com dicas de presentes tecnológicos para o “Dia dos Pais”

A supervisora de Pesquisa das Relações de Consumo do Procon, Rayana Pereira Arraes, explica que a troca de presentes é comum no comércio, mas os comerciantes não são obrigados a trocar o produto, desde que haja defeitos, vícios ou que ele tenha garantido que a troca por outros motivos seria possível. “De forma geral, deve-se verificar a qualidade do produto que está sendo adquirido, para evitar problemas na hora da troca. É importante esclarecer que o consumidor só tem o direito a trocar o produto comprado quando ele está com algum defeito, algum vício. Quando a troca é em função do tamanho ou cor, não há obrigatoriedade do fornecedor trocar, mas é uma prática muito comum para estimular o consumo. É bom que o consumidor saiba que o fornecedor tem direito de negar a troca, desde que ele não tenha, no momento da compra, prometido essa troca, porque, uma vez que ele promete, cria um contrato verbal com o consumidor que o vincula tanto quanto um contrato escrito”, afirmou em entrevista na manhã desta quinta-feira (9).

O prazo para a troca do produto dependerá do que for acordado entre consumidor e fornecedor.

Comércio eletrônico

Com o crescimento do comércio eletrônico, cresce, também, a quantidade de reclamações decorrentes de falhas na prestação do serviço. Antes de finalizar a compra, o consumidor deve buscar informações a respeito da empresa que está contratando. “No caso do comércio eletrônico, a primeira cautela é verificar a idoneidade daquela empresa que está sendo utilizada para efetuar a compra. Verifique o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) – saiba como verificar, por exemplo. Hoje em dia, existem muitas alternativas para saber a opinião de outros consumidores sobre aquelas empresas. Existem vários sites que possibilitam esse diálogo entre consumidores, inclusive entre potenciais consumidores”, explica a supervisora.

Quanto ao prazo de entrega, Rayana Arraes explica que o consumidor deve estar atendo que o que foi combinado atende a seus objetivos. “Se o prazo for descumprido, você pode pleitear indenização, tanto pelos danos morais quanto materiais que eventualmente possam surgir”, diz. Para a indenização por danos materiais, esclarece a supervisora, é necessária a comprovação da existência do dano. No caso da indenização por danos morais, que devem ser pleiteadas nos juizados especiais ou Justiça comum – dependendo do caso –, basta a situação.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que, no caso do comércio eletrônico, o consumidor pode desistir da compra ou realizar a troca do produto por motivo qualquer, já que a modalidade limita a consciência da compra.

Atendimento

O Procon oferece atendimento aos consumidores que se sentirem lesados no período. O órgão fica na rua do Egito, nº 207, Centro de São Luís.

Veja dicas de presentes tecnológicos para o “Dia dos Pais”

Pesquisa realizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio) do Maranhão indica que, mesmo com uma retração de 13,1% nas intenções de consumo para o “Dia dos Pais”, dois em cada três consumidores (65%) pretendem comemorar de alguma forma a data. Três em cada cindo consumidores (60,4%) manifestam a intenção de comprar presentes. O valor médio dos presentes subiu 26% comparado a 2011, passando de R$ 150 para R$ 198,40. Entre os presentes tecnológicos, os celulares aparecem em primeiro lugar, com 12,9%.

Pensando nisso, o MauricioAraya.com.br fez uma lista com algumas dicas de presente para o “Dia dos Pais”, com celulares, smartphones, tablets e câmeras digitais. Veja as dicas:

Recolhimento de contribuição sindical para empregadores vai até dia 31

Com informações da Fecomércio

SÃO LUÍS – Empresários do comércio de bens, serviços e turismo e contabilistas que atendem empresas destes setores recebem, neste mês de janeiro, a guia para recolhimento da contribuição sindical empresarial. A contribuição sindical é um tributo obrigatório que deve ser pago por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato, em favor de uma entidade representativa da respectiva categoria. A guia está disponível para impressão on-line no site da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio), no link “emissão de guia”. Os empregadores precisam ficar atentos, pois o prazo final para pagamento é dia 31 de janeiro.

Caso não consigam imprimir pelo site ou não receberam o boleto pelos Correios, os contribuintes podem se dirigir à sede da Fecomércio, que fica na rua do Outeiro, nº 456, no Centro de São Luís. A federação dispõe de uma assessoria sindical com funcionários habilitados para a prestação de informações e emissão dos formulários da contribuição.

A contribuição tem como base de cálculo o capital social das empresas e é progressiva, possibilitando que as empresas mais intensivas em capital social contribuam com valores maiores e as menos intensas com valores menores. De acordo com a legislação, as empresas que não recolherem a contribuição até dia 31 de janeiro, serão penalizadas com aplicação de multa de 10% nos primeiros 30 dias, com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso. Também incidirá juro de mora de 1% ao mês, calculado a partir do primeiro mês subseqüente ao do vencimento do prazo de recolhimento.

A empresa que não dispor da guia de recolhimento devidamente quitada, terá dificuldades para solicitar, perante repartições públicas, registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades, bem como alvará de licença ou localização.