Lançado concurso para desenvolvimento de aplicativos de informações a consumidores

Com informações do Dados.gov.br e Blog do Ministério da Justiça

Foi assinado, nessa quarta-feira (28), uma acordo de cooperação técnica, sem transferência de recursos, entre o Ministério da Justiça (MJ) com o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), escritório W3C Brasil. A parceria auxiliará o MJ a mapear outras bases de dados de interesse para divulgar em formato aberto pela sociedade. A parceria é fruto da promulgação da Lei de Acesso à Informação (LAI), que desencadeou no MJ um trabalho de articulação para promover a cultura de dados abertos e de transparência, além de aperfeiçoar os mecanismos de divulgação ativa das informações sobre as políticas públicas conduzidas pelo órgão.

Na oportunidade, foi disponibilizada em dados abertos a primeira base de dados do MJ no Portal Brasileiro de Dados Abertos: Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas. Trata-se do cadastro formado pelas reclamações finalizadas pelos Procons Integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) nos anos de 2009, 2010 e 2011, totalizando mais de 380 mil registros. Ele representa uma importante referência para órgãos de defesa do consumidor, imprensa, consumidores e para os próprios fornecedores. Apresenta, anualmente, a consolidação dos Cadastros publicados por Estados e municípios de todas as regiões brasileiras, concretizando o comando expresso no artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.

Concurso

Também foi feito o lançamento de concurso de aplicativos para desenvolver ferramentas de visualização e cruzamento dos dados para o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas. O aplicativo terá custo zero para o MJ. Programadores e desenvolvedores de aplicativos para smartphones, tablets e outros dispositivos eletroeletrônicos têm uma oportunidade de criar ferramentas de busca e cruzamento de dados para auxiliar os consumidores brasileiros a colocar em prática o acesso à informação sobre reclamações contra fornecedores.

Trata-se da primeira edição do “Concurso de Aplicativos para Dados Abertos”. Os três primeiros lugares receberão como prêmios a publicação dos aplicativos no Portal Brasileiro de Dados Abertos e no portal do MJ, terão a nominata da equipe ou do profissional divulgada, receberão certificado assinado pelo ministro de Estado da Justiça, José Eduardo Cardozo, entre outras premiações. O primeiro lugar, também, receberá equipamento de informática e participará como expositor da WebBr 2013 (evento promovido pela W3C Brasil).

O concurso tem o propósito de fomentar o desenvolvimento de ferramentas de visualização e acesso a dados de interesse público e promover a cultura do acesso à informação e dos dados abertos, as diretrizes de transparência ativa e a participação social no âmbito do MJ.

As inscrições podem ser feitas até 19 de dezembro, por meio de formulário eletrônico disponível nos endereços www.mj.gov.br/transparencia e w3c.br. Os interessados podem inscrever-se individualmente ou em equipes de até quatro pessoas. O licenciamento dos aplicativos deve seguir as recomendações do W3C, disponível na página do sistema operacional em desenvolvimento pelo Projeto GNUveja o regulamento do concurso.

Problemas com internet prejudicam serviços na comarca de Penalva

Com informações da CGJ

Problemas com o acesso à internet estão prejudicando o trabalho na comarca de Penalva. A informação é da titular da unidade, juíza Elaile Silva Carvalho. De acordo com a magistrada, o problema teve início na noite de segunda-feira (22) e, até o momento, impede o acesso à internet. Em consequência, o sistema “Themis” de consulta a processos, distribuição de processos, despachos, envio de documentos via Digidoc e vários outros serviços executados na unidade encontram-se prejudicados.

Ainda de acordo com a magistrada, técnicos da operadora Oi, chamados para verificar a situação, estiveram no local, mas não informaram a causa do problema ou quais providências estariam sendo tomadas para resolver a dificuldade. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) já foi cientificado do fato, afirma a juíza.

Após batalha na Justiça, Apple pedirá desculpas por acusar Samsung de copiar tablet

Após acusar a fabricante do Galaxy Tab, a sul-coreana Samsung, de copiar o design do iPad, a Apple terá que divulgar uma nota oficial, em seu site e em jornais, de desculpas ao público, encerrando uma batalha judicial que se arrasta desde o mês de julho. A Apple havia recorrido da decisão na alta corte da justiça no Reino Unido. Na decisão, o juiz Colin Birss havia afirmado que a Samsung não havia copiado o design e que os tablets da Samsung não são “tão legais” e nem tem “a mesma simplicidade” dos produtos da Apple.

Nessa quinta-feira (18), uma nova decisão foi favorável à Samsung, que comemorou o resultado a anunciou que “continua a acreditar que a Apple não foi a primeira a desenhar um tablet com uma forma retangular e bordas arredondadas”. A Apple se nega a comentar o caso.

Arte: Maurício Araya. Fotos: Divulgação/Apple/Samsung.

Saiba quais os direitos do consumidor em “crowdfunding” ou em compras feitas pela web

Nesta quinta-feira (30), o Blog do Maurício Araya traz uma reportagem sobre o crowdfunding, um novo modelo de negócio virtual que busca, por meio de financiamento coletivo, realizar algo. Em São Luís, um site, lançado neste mês, viabiliza a realização de apresentações de artistas na cidade. Sob o aspecto jurídico, o modelo, ainda, requer um estudo mais aprofundado. Sobre os direitos do consumidor em crowdfunding ou, de forma geral, nas compras feitas pela internet, o blog consultou a Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Maranhão, que trata das relações de consumo, também, na rede mundial de computadores.

De acordo com o gerente do Procon, Kleber José Moreira, o que torna o crowdfunding singular é a relação de sociedade entre o proprietário do site e os internautas que colaboram para que a meta seja cumprida. “A gente tem que aprofundar, ainda, os estudos. Como é uma nova prática aplicada no mercado, bem recente, aqui em São Luís é a primeira vez que acontece esse crowdfunding, mas em outros Estados já é utilizado, deve-se fazer uma pesquisa maior. No crowdfunding, vai ter uma questão muito específica no que tange aos colaboradores, onde você entra quase como um sócio do negócio. Aí, na verdade, você não poderia ser o consumidor. Ou você é o sócio e, assim, o fornecedor, ou você está consumindo o produto. É importante saber quais as modalidades do crowdfunding você vai se encaixar”, afirmou em entrevista nesta quinta-feira – ouça a entrevista na íntegra.

Ele esclarece que os papéis de consumidores e colaboradores devem estar especificados no contrato. “Se você só comprou o ingresso e não vai assumir qualquer risco e terá seu dinheiro de volta, você poderia se encaixar como consumidor, aí tem que estudar um pouco mais a modalidade do contrato, saber como funciona. Mas se você entra como sócio, quando você assume os riscos, se o empreendimento for bem e o dinheiro que você investiu vai ser recebido de volta ou algo do gênero, você funciona como sócio daquele empreendimento e, aí, não existe qualquer relação de consumo entre você e a empresa. Muito pelo contrário, existe uma relação de sociedade”, diz.

Cuidados necessários

Na hora de colaborar para algum crowdfunding ou comprar em alguma loja virtual ou site de compras coletivas, é necessário seguir algumas orientações dos órgãos de defesa do consumidor. O gerente do Procon afirma que o consumidor deve, antes de completar a transação, procurar todas as informações sobre as empresas ligadas a esses sites ou organizadores de crowdfunding. “O primeiro cuidado que se deve ter é saber se alguém já realizou alguma compra naquele site ou naquele crowdfunding. Segundo, saber se aquela empresa que está realizando aquele site de compras coletivas ou de vendas é uma empresa física que gerencie esses fundos. Caso haja somente pessoas físicas, se aquelas pessoas têm lastro, ou seja, têm dinheiro para reembolsar esses consumidores caso haja algum problema na realização do show, se são pessoas idôneas. Esses cuidados a gente tem que ter na hora de realizar compras pela internet“, explica.

No caso do crowdfunding, não é necessário ser o organizador ser pessoa jurídica, ou seja, ter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Já no caso das compras virtuais, o consumidor deve saber se a empresa está regularmente inscrita no CNPJ, no site da Receita Federal. O Procon divulga, também, uma lista de fornecedores com maiores índices de reclamações. O ranking está disponível para a população a qualquer hora. Outro método é buscar informações em páginas eletrônicas onde os próprios consumidores expõem suas reclamações sobre produtos, serviços e atendimento de qualquer empresa e receba as respostas de forma rápida, como é o caso do Reclame aqui.

É importante lembrar que, para a produção e organização de shows, o estabelecimento deve ser vistoriado pelos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, polícia e Vigilância Sanitária. As taxas de direitos autorais devem ser pagos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Os participantes do crowdfunding podem, ainda, terceirizar o serviço de organização das apresentações.

Reembolso

Os internautas que não se encaixaram como sócios do empreendimento têm direito a reembolso integral do valor que pagaram. Caso não sejam reembolsados, eles podem procurar a unidade mais próxima do Procon – consulte a lista completa de unidades do Procon no Maranhão. O descumprimento das regras acarreta na aplicação de multa, mas, nesses casos, somente a Justiça tem o poder coercitivo.

A sede do Procon em São Luís fica na rua do Egito, nº 207, Centro. Outras informações sobre as relações de consumo na internet podem ser obtidas pelo telefone (98) 3261-5100 ou pelo e-mail proconsede@procon.ma.gov.br.

Ouça a íntegra da entrevista com o gerente do Procon, Kleber José Moreira:

E-mail enviado em nome do TSE pode conter vírus

Um falso e-mail, enviado em nome do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informando sobre a possível suspensão do título eleitoral pode colocar em risco a segurança de internautas. A mensagem eletrônica – transmitida pelo domínio “eleitoral.com.br”, registrado pela empresa i9 Marketing & Propaganda, conforme o Blog do Maurício Araya apurou no Registro.br, serviço do Comitê Gestor de Internet no Brasil (CGI.br) – sugere, ainda, que o internauta faça o download de instruções em arquivo PDF, mas o link leva à instalação de um software malicioso, conhecido como “malware“.

Em sua página eletrônica na internet, o TSE “alerta que e-mails de origem duvidosa estão circulando em nome da Justiça Eleitoral. Tais mensagens geralmente contêm um comunicado de cancelamento do título eleitoral e uma solicitação de atualização dos dados cadastrais do internauta, sob a falsa alegação de que uma suposta ausência dele como mesário teria gerado o cancelamento de seu título de eleitor. A Justiça Eleitoral informa que não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de títulos eleitorais ou para convocar mesários – com exceção do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul (TRE/RS), que, mediante prévia e específica autorização do convocado, se utiliza desse tipo de correspondência para recrutar seus mesários”.

O TSE afirma, ainda, que não autoriza qualquer outra instituição a enviar e-mails em seu nome e que mensagens dessa natureza devem ser apagadas.